Agora é LEI

05/09/2011 10:12

O Sereníssimo Grão Mestre da GLMECE, Etevaldo Barcelos Fontenele, através da alteração do DECRETO Nº 009/2010 e complementação do DECRETO Nº 001/2004, altera Regulamento Geral da GLMECE em seu £ 4º do Art. 50, que passa a ter a seguinte redação:


" Ter meios honestos de subsistência para si e sua família e que lhe facultem satisfazer, sem sacrifícios, os compromissos assumidos para com a Ordem, exceto sr filho de Maçom, enquanto estiver cursando faculdade ou curso de qualificação profissional, na faixa etária de 18 a 28 anos E/OU SEJA MEMBRO DA ORDEM DeMOLAY, lhe seja dispensado dos pagamentos de obrigação pecuniárias para com a GLMECE, excluindo-se ai somente o pagamento do Pecúlio Maçônico. " 


Vale salientar que essa iniciativa surgiu de um Projeto nosso junto a ARLS OBEDIÊNCIA E JUSTIÇA Nº 18, aprovado pela GLMECE. Trata-se de um grande ganho para a Ordem DeMolay no Estado do Ceará.

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