
Entenda o novo sistema de votação do SCODRFB
03/06/2011 21:07
Quem pode votar? O Mestre Conselheiro e o Presidente do Conselho Consultivo de cada Capítulo regular perante o Supremo Conselho. Quando acontecerá as eleições? As eleições nacionais serão realizadas no dia 25 de junho de 2011, das 08h00 às 17h00 (Horário de Brasília). Outras informações sobre o funcionamento das Eleições Nacionais em cada Unidade da Federação, é necessário procurar os respectivos Grandes Conselhos Estaduais.
Entenda o novo sistema de votação do SCODRFB
E se o Mestre Conselheiro não puder ir? O Primeiro Conselheiro, regularmente instalado, poderá substituir o Mestre Conselheiro. Na ausência de ambos, o Segundo Conselheiro, regularmente instalado, poderá exercer o direito de voto do Capítulo.
E se o Presidente do Conselho não puder ir? Qualquer Mestre Maçom que seja um membro regular do Conselho Consultivo, inclusive com cadastro no Supremo Conselho, poderá substituir o Presidente do Conselho Consultivo.
É necessário algum documento para as substituições? Sim. Os substitutos legais do Mestre Conselheiro e do Presidente do Conselho Consultivo devem portar uma carta do titular do direito ao voto concedendo a autorização para a substituição.
Quem é responsável pela coordenação da eleição? Cada Unidade da Federação possui uma Comissão Eleitoral composta por três membros que será responsável por coordenar as atividades da eleição.
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