
NOTA DE ESCLARECIMENTO
29/08/2011 11:00
O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB, no uso das suas atribuições, como legítimo representante do DEMOLAY INTERNATIONAL- DI no Brasil, serve-se da referente nota para esclarecer os seus membrosacerca do pronunciamento/decisão judicial proferido no processo nº 2007.34.00.030361-6, que move em desfavor do SUPREMO CONSELHODA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL- SCODB, conforme segue. No ano de 2007, o SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB promoveuação contra SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA BRASIL- SCODB, tendo como principal objetivo o reconhecimento dalegitimidade e da EXCLUSIVIDADE do uso da marca DEMOLAY no Brasil e a proibição do uso desta marca por outras pessoas ou instituições a não ser o SCODRFB. Passados aproximadamente 04 (quatro) anos, no dia 15 de Julho de 2011, o PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, por intermédio do Juizresponsável pelo processo, manifestou FAVORAVELMENTE ao pedido elaborado na ação, qual seja, declaração
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