NOTA DE ESCLARECIMENTO

29/08/2011 11:00

O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA 

FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB, no uso das suas atribuições,

como legítimo representante do DEMOLAY INTERNATIONAL- DI no Brasil,

serve-se da referente nota para esclarecer os seus membrosacerca do 

pronunciamento/decisão judicial proferido no processo nº 2007.34.00.030361-6, 

que move em desfavor do SUPREMO CONSELHODA ORDEM DEMOLAY PARA

O BRASIL- SCODB, conforme segue.

 

No ano de 2007, o SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY DA REPÚBLICA 

FEDERATIVA PARA O BRASIL- SCODRFB promoveuação contra SUPREMO 

CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA BRASIL- SCODB, tendo como principal 

objetivo o reconhecimento dalegitimidade e da EXCLUSIVIDADE do uso da marca 

DEMOLAY no Brasil e a proibição do uso desta marca por outras pessoas ou instituições a

não ser o SCODRFB.

 

Passados aproximadamente 04 (quatro) anos, no dia 15 de Julho de 2011, o PODER 

JUDICIÁRIO BRASILEIRO, por intermédio do Juizresponsável pelo processo, 

manifestou FAVORAVELMENTE ao pedido elaborado na ação, qual seja, declaração 

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